Famílias acolhedoras
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar
e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período
determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco
pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a
possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento
representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente
sadio para a criança ou adolescente.
Receber uma pessoa em acolhimento provisório não
significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira
no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou
substituta.
Toda a família acolhedora recebe, por seis meses,
período determinado de uma adoção provisória, uma ajuda de custo de um salário
mínimo. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retorna
aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos. Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.
Para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedor são verificados os seguintes critérios:
1) Disponibilidade afetiva;
2) Ter idade
entre 25 e 55 anos
3) Estar em
boas condições de saúde física e mental
4) Não
possuir antecedentes criminais
5) Possuir
situação financeira estável
6) Possuir
uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias
entorpecentes.
A documentação mínima a ser exigida constitui em
documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de
rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde
física e mental.
Autora: Iney Lúcia (Raina Yashira)
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